A 1 de julho de 1867 o Rei D. Luís sanciona o decreto das Cortes Gerais, datado de 26 de junho desse ano, “que aprova a reforma penal e das prisões, com abolição da pena de morte.” (in http://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/carta-de-lei-da-abolicao-da-pena-de-morte-1867-marca-do-patrimonio-europeu/). 

Cem anos decorridos, em setembro de 1967, a Universidade de Coimbra organiza um Colóquio Internacional sobre o centenário da abolição da pena de morte, onde participam, entre outros,  Miguel Torga – com a comunicação de abertura – e Vergílio Ferreira com uma conferência intitulada “Pena de morte, um arcaísmo”, incluída no segundo volume do livro das comunicações deste Colóquio e em Espaço do Invisível 3

No espólio de Vergílio Ferreira, à guarda da Biblioteca Nacional, encontra-se um documento manuscrito (cota E31/235), com um título diferente (“Pena de morte, pena de bárbaros”) e outros alternativos (“Pena de morte, pena de anacoreta” e “Pena de morte, pena de cão”).
O ensaio de Vergílio Ferreira, que recordamos neste ano de celebração dos cento e cinquenta anos da abolição da pena de morte em Portugal, começa por considerar esta condenação incompatível com o “equilíbrio interno do homem” (Espaço do Invisível, 2.ª ed., p.85). A conveniência da sua abolição não se discute, ainda segundo Vergílio Ferreira, na medida em que a pena capital é bárbara por natureza, mesmo que, por exemplo, já não se decapitem cabeças ou enforquem prisioneiros em alguns Estados norte-americanos que mantêm esta prática condenatória. Daí que o derradeiro argumento para a validade da sua abolição seja “esse bem conhecido de que assassinar ‘legalmente’ um criminoso é acrescentar a um crime um outro crime – e este decerto maior, porque perpetrado sempre a frio” (idem: p. 86). Na realidade, assassinar “legalmente é pois de algum modo investir o condenado, embora antecipadamente, da sua trágica condição de mortal. (…). Condenar alguém à morte dir-se-ia assim insinuadamente engrandecê-lo, como mutilá-lo será claramente humilhá-lo.” (idem: p. 90).

A comunicação de Vergílio Ferreira mantém, como vemos, toda a atualidade. Imbuído de um humanismo com raízes na sua filosofia existencial (humanismo não progressista nem apenas existencialista, apesar da simpatia que nutre, a partir de determinado momento, por este movimento filosófico), filia a pena de morte no reino do arcaísmo bárbaro. Ora hoje o homem não vive inteiramente “fora de si” (idem: p. 91), como viveu noutros tempos de profunda fé e crença na imortalidade. Por essa razão “é justamente quando nada o supera, quando à luz que dele vem nenhum valor transcendente se ilumina, que ele se descobre como o máximo Valor ou mais rigorosamente como o único Valor, e a luz se lhe revela como a pura luz em si.” (idem. 91).  O seu pensamento rejeita, pois, a condenação à morte que entende pertencer à menoridade do homem: “E à objeção fácil de que se a pena capital atenta contra o infinito do homem, também contra o ilimitado dele atenta o assassino, nós podemos responder precisamente que a maioria do homem não é a de todos os homens, mas deve ser pelo menos a de um juiz…” (idem: p. 92). E acrescenta: “Sem dúvida a ‘besta’ de sempre não acabou ainda no homem. Mas mesmo para um grande número de assassinos, e contrariamente aos tempos antigos, a ‘besta’ agora sabe que o é.” (idem: 92-93). A abolição da pena de morte colocou, assim, Portugal na cabeça da Europa, como salientou Victor Hugo. Permanece, todavia, a questão que encerra este ensaio de Vergílio Ferreira : “Irresistivelmente e imediatamente, porém, nós deveríamos abordar o problema da guerra. (…) Em todo o caso, que esta pergunta fique ressoando dentro de nós: se não temos o direito de matar, como termos o dever de matar?” (idem: 93).

Recordemos, por último, que Jorge Andrade, narrador-protagonista de Nítido Nulo (romance que Vergílio Ferreira inicia em novembro de 1966 e retoma definitivamente a 4 de outubro de 1967, ou seja, praticamente um mês após proferir a sua conferência sobre a pena de morte) se encontra, no presente diegético, numa prisão, onde aguarda o fuzilamento a que foi condenado pelo regime progressista do outrora companheiro de revolução, Teófilo. Na última página deste livro verifica-se, todavia, que o comandante mata o cão e vira as costas ao protagonista sem dar a ordem ao pelotão de fuzilamento, pelo que a pena capital a que foi condenado talvez não seja, afinal, cumprida.

Nota posterior: as comunicações, relato das sessões e conclusões do Colóquio Internacional de 1967, referido neste artigo, constam dos volumes disponibilizados nesta página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra:

http://www.fd.uc.pt/comemoracoes150anosabolicaopenamorte/e-book.html